Estatuto

GRUPO DE ESTUDOS PSICANALÍTICOS DE SANTA CATARINA
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA SEDE, NATUREZA E FINS

Art. 1°. O Grupo de Estudos Psicanalíticos de Santa Catarina, também designado pela sigla GEP-SC, é uma instituição de personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, constituída sob a forma de associação, com sede e foro na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sito na Rua Prefeito Osmar Cunha, nº 126, sala 412, Centro.

Parágrafo primeiro. O GEP-SC é filiado à Federação Brasileira de Psicanálise (FEBRAPSI) e à Associação Internacional de Psicanálise (IPA – International Psychoanalytical Association).

Parágrafo segundo. O GEP-SC pode ser filiado a outras instituições ligadas ao estudo e difusão da Psicanálise, desde que os objetivos destas não entrem em conflito com os padrões e critérios da IPA.

Parágrafo terceiro. O GEP-SC é regido por este Estatuto e por Regimento Interno a ser aprovado em Assembleia Geral em até seis meses a contar da data de homologação daquele, respeitadas as normas estabelecidas pela IPA e pela FEBRAPSI e de acordo com a legislação brasileira.

Parágrafo quarto. A localização da sede poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante deliberação em Assembleia Geral.

Art. 2°. O GEP-SC tem como objetivos fundamentais o estudo, o ensino, a pesquisa, o desenvolvimento, a aplicação e a divulgação da Psicanálise, bem como o aprimoramento profissional de seus associados.

Parágrafo único. O termo Psicanálise se refere à teoria da estrutura e função psíquicas e à técnica de investigação e tratamento, nos moldes norteadores da IPA.

Art. 3°: Para alcançar os objetivos do artigo anterior, o GEP-SC propõe-se a:

a. Criar e manter um Instituto de Psicanálise, nos termos deste Estatuto, destinado à formação de novos psicanalistas, conforme as normas estabelecidas pela IPA;
b. Estimular a união entre seus membros voltada à aquisição, desenvolvimento, difusão e aplicação dos conhecimentos psicanalíticos;
c. Manter intercâmbio cultural, científico e didático com a IPA, FEBRAPSI e sociedades/instituições que delas fazem parte;
d. Desenvolver trabalhos científicos em Psicanálise;
e. Publicar periodicamente boletim informativo das atividades e trabalhos científicos desenvolvidos;
f. Promover eventos e cursos de atualização científica e extensão para estudantes universitários, profissionais de áreas afins e população em geral;
g. Desenvolver atividades e projetos de natureza cultural e social relacionados à Psicanálise;
h. Desenvolver atividades de pesquisa em Psicanálise;
i. Zelar pelos princípios éticos que regem a conduta profissional de seus membros.

Parágrafo único. Assuntos correlatos e afins ao estudo da Psicanálise, nos moldes norteadores da IPA serão regidos por Regulamento próprio aprovado pelo comitê supervisor designado pela IPA, conforme artigo 50 deste Estatuto, e homologado em Assembleia Geral do GEP-SC.

Art. 4°. No desenvolvimento de suas atividades, o GEP-SC não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS

Art. 5°. O GEP-SC é constituído por um número ilimitado de Psicanalistas filiados à IPA e analistas em formação que preencham os critérios de admissão especificados neste Estatuto e/ou no Regimento Interno, distribuídos nas seguintes categorias:

a. Membro Efetivo;
b. Membro Associado;
c. Membro Provisório;
d. Membro Honorário;
e. Membro Convidado.

Parágrafo primeiro. O ingresso/admissão de novos membros no quadro associativo do GEP-SC dar-se-á nos termos deste estatuto e do Regimento Interno.

Parágrafo segundo. Em se tratando de psicanalista da IPA, este será admitido como Membro Convidado, conforme estabelecido no artigo 10º deste Estatuto e regulado por Regimento Interno.

Parágrafo terceiro. Todos os membros pertencentes ao quadro associativo do GEP-SC deverão obrigatoriamente manter suas filiações e obrigações estatutárias nas respectivas instituições de origem e/ou na IPA.

Art. 6º. À categoria de Membro Efetivo pertencem psicanalistas da IPA que cumpriram todas as exigências do Regimento Interno do GEP-SC e foram aprovados por maioria simples de votos em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim.

Parágrafo único. Os Membros Fundadores passarão automaticamente à categoria de Membro Efetivo, nos termos do que estabelece o parágrafo quinto do artigo 49 das Disposições Gerais e Transitórias deste Estatuto.

Art. 7º. À categoria de Membro Associado pertencem os Membros Provisórios que:

a. Cumpriram todas as exigências do Regimento Interno do Instituto de Psicanálise do GEP-SC para aquisição do Título de Psicanalista da IPA.
b. Tiveram seu pedido referendado em Assembleia Geral por maioria simples de votos.

Parágrafo único. Pertencerão automaticamente à categoria de Membro Associado os Membros Fundadores com título de Psicanalista da IPA, conforme estabelecido nas Disposições Gerais e Transitórias deste Estatuto.

Art. 8º. À categoria de Membro Provisório pertencem aqueles que cumpriram todas as exigências do Regimento Interno do Instituto de Psicanálise do GEP-SC para iniciar sua formação em Psicanálise.

Parágrafo primeiro. Pertencerão à categoria de Membro Provisório os Membros Fundadores psicanalistas em formação na Sociedade Psicanalítica de Porto Alegre, conforme estabelecido nas Disposições Gerais e Transitórias deste Estatuto.

Parágrafo segundo. O Membro Provisório pode participar de todas as atividades do GEP-SC, sem direito a votar ou ser votado em reuniões administrativas e/ou Assembleias Gerais, salvo as situações previstas nas Disposições Gerais e Transitórias deste Estatuto.

Art. 9º. À categoria de Membro Honorário pertencem aqueles que prestaram inestimável contribuição à Psicanálise e/ou ao GEP-SC e tiverem seu nome proposto e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único. O Membro Honorário estará isento de qualquer obrigação financeira perante o GEP-SC, podendo participar de todas as suas atividades, sem direito a votar ou ser votado em reuniões administrativas e/ou Assembleias Gerais.

Art. 10º. À categoria de Membro Convidado pertencem os psicanalistas membros da IPA que vierem a integrar o quadro associativo do GEP-SC.

Parágrafo primeiro. Os Membros Convidados podem ingressar no GEP-SC mediante convite da Diretoria ou por proposta de Membro Efetivo, devendo ser referendado em Assembleia Geral Extraordinária.

Parágrafo segundo. Psicanalistas pertencentes a outras instituições vinculadas à IPA podem solicitar seu ingresso à Diretoria do GEP-SC como Membro Convidado, mediante apresentação de carta de recomendação emitida pela respectiva instituição e Curriculum Vitae, ficando seu ingresso condicionado à homologação em Assembleia Geral Extraordinária.

Parágrafo terceiro. Após um período mínimo de 02 (dois) anos, o Membro Convidado pode pleitear sua passagem à condição de Membro Associado ou Efetivo, de acordo com critérios estabelecidos no Regimento Interno GEP-SC e referendado em Assembleia Geral.

Parágrafo quarto. Decorridos 03 (três) anos de seu ingresso, o Membro Convidado que não passar à condição de Membro Associado ou Efetivo será desligado do quadro associativo do GEP-SC, sem direito a recurso.

Parágrafo quinto. O Membro Convidado pode participar de todas as atividades do GEP-SC, inclusive junto ao Instituto de Psicanálise do GEP-SC, a critério da Diretoria e obedecidos os critérios estabelecidos em Regimento Interno.

Parágrafo sexto. O Membro Convidado não tem direito a votar ou ser votado em reuniões administrativas e/ou Assembleias Gerais.

CAPÍTULO III
DOS DIREITO E DEVERES DOS MEMBROS

Art. 11. São direitos dos membros do GEP-SC quites com suas obrigações estatutárias:

a. Frequentar a sede e participar das atividades do GEP-SC, de acordo com sua categoria.
b. Participar das Assembléias Gerais, convocadas na forma deste Estatuto, de acordo com sua categoria.
c. Integrar e participar de Comissões, conforme normatização própria.
d. Encaminhar representação às Assembleias Gerais e/ou Comissões, solicitando exame de situações específicas.
e. Concorrer à eleição para Diretoria do GEP-SC, nos termos deste Estatuto.
f. Solicitar licenciamento ou retirada do quadro associativo da instituição.

Parágrafo primeiro. Terão direito a votar e ser votado apenas os Membros Efetivos e Membros Associados quites com seus deveres estatutários, salvo o que estabelece o parágrafo sexto do artigo 49 deste Estatuto e no Regimento Interno.

Parágrafo segundo. Os Membros Provisórios terão direito a voz, mas não podem votar e serem votados, salvo as situações previstas no parágrafo sexto do artigo 49 deste Estatuto e no Regimento Interno.

Paragrafo terceiro. A forma de licenciamento será definida em regulamentação própria, aprovada em Assembleia Geral.

Parágrafo quarto. A solicitação de retirada do quadro associativo por parte de membro do GEP-SC deverá ser homologada pela Diretoria, sem necessidade de ratificação pela Assembleia Geral.

Parágrafo quinto. A retirada tem caráter definitivo, obrigando novo procedimento de filiação para readmissão do membro retirante aos quadros do GEP-SC.

Art. 12. São deveres dos membros do GEP-SC:

a. Observar, acatar e cumprir este estatuto, o regimento e as deliberações regulamentares tomadas pela Assembleia Geral.
b. Exercer a Psicanálise dentro dos princípios éticos e aprimorar a capacidade científica.
c. Cooperar e zelar para a realização das finalidades do GEP-SC.
d. Participar das atividades científicas, culturais e sociais do GEP-SC, contribuindo com seu apoio para o crescimento da instituição.
e. Integrar os órgãos ou comissões para os quais forem eleitos ou designados, cumprindo mandatos, encargos e tarefas atribuídos pela Assembleia Geral ou pela Diretoria.
f. Pagar as contribuições financeiras, estabelecidas em Assembleia Geral, conforme sua categoria.
g. Participar das Assembleias Gerais, convocadas na forma deste Estatuto, de acordo com sua categoria.
h. Comunicar à secretaria do GEP-SC, por escrito, mudança de endereço residencial, profissional e eletrônico.

Parágrafo primeiro. Os membros do GEP-SC não respondem, nem mesmo  subsidiariamente, pelas obrigações sociais e encargos assumidos pela Diretoria que não tenham sido referendados em Assembleia Geral.

Parágrafo segundo. O não cumprimento dos itens acima sujeitará o membro infrator às penalidades previstas no artigo 13 deste Estatuto.

Parágrafo terceiro. O membro do GEP-SC que deixar de pagar a contribuição financeira mensal por 03 (três) meses consecutivos, ou qualquer outra contribuição financeira estabelecida fixada pela Assembleia Geral, poderá ser suspenso pela Diretoria, após notificação por escrito e ciência do membro inadimplente.

Parágrafo quarto. No caso previsto no artigo anterior, a Diretoria fixará na referida notificação o prazo para pagamento da dívida acumulada, acrescida das despesas de cobrança. Findo o referido prazo e permanecendo a inadimplência, a Diretoria encaminhará à Assembleia Geral proposta de exclusão do membro inadimplente, sem prejuízo do respectivo processo de cobrança judicial.

Parágrafo quinto. Em caráter excepcional, a Assembleia Geral poderá estabelecer normas de isenção temporária, parcelamento ou adiamento do vencimento dos valores inadimplidos.

Parágrafo sexto. Igualmente em caráter excepcional, a Assembleia Geral poderá analisar solicitações de suspensão total ou parcial de contribuições financeiras de membros adimplentes. A suspensão será sempre de natureza temporária, cabendo à Assembleia Geral definir seu período de vigência.

Art. 13. São penalidades previstas neste Estatuto:

a. Advertência Verbal e Advertência por Escrito, de competência da Diretoria;
b. Suspensão e Exclusão, de competência da Assembleia Geral.

Parágrafo primeiro. A suspensão e a exclusão são penalidades aplicável apenas nos casos de descumprimento ao estabelecido nas alíneas “a” e “f” do artigo 12 deste Estatuto.

Parágrafo segundo. O membro infrator terá prazo de vinte dias a contar do recebimento da notificação protocolada para apresentar defesa escrita, para apreciação e posterior decisão da Diretoria.

Parágrafo terceiro. De todas as decisões caberá recurso hierárquico à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da notificação da decisão.

Parágrafo quarto. Nos casos das penalidades previstas no inciso “b” do caput deste artigo, a Comissão de Ética deverá ser acionada pela Diretoria para elaborar parecer fundamentado, que será apreciado em Assembleia Geral.

Parágrafo quinto. No caso de exclusão, além do previsto no parágrafo anterior, a Comissão de Ética e/ou a Diretoria do GEP-SC poderá contratar parecer jurídico, que será apreciado pela Assembleia Geral juntamente com o parecer da Comissão de Ética.

Art. 14. O membro do GEP-SC poderá ser excluído nas seguintes situações:

a. Por solicitação de demissão do interessado, por escrito à Diretoria, nos termos do inciso “f” e parágrafos 4º e 5º do artigo 11 deste Estatuto.
b. Por não cumprimento do Estatuto Social e do Regimento Interno, nos termos do artigo 12.
c. Nos casos de condenação transitada em julgado por falta ética grave em Conselho Profissional.
d. Nos casos de condenação transitada em julgado por crime atentatório à vida ou à dignidade humana.

Parágrafo único. No caso de prática de atos que firam os preceitos éticos estabelecidos no Código de Ética da Associação Internacional de Psicanálise (International Psychoanalytical Association – IPA) e/ou na Carta de Princípios Éticos da Federação Brasileira de Psicanálise – FEBRAPSI, aplicar-se-á o previsto no artigo 37 deste Estatuto.

CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E EXECUTIVA

Art. 15: O GEP-SC é administrado pelos órgãos abaixo enunciados, observada a hierarquia que se institui e na ordem em que são enumerados.

a. Assembleia Geral;
b. Diretoria;
c. Comissões.

Parágrafo único. As atividades dos diretores e conselheiros bem como dos associados, relacionadas à estrutura administrativa e executiva do GEP-SC, são inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

I – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 16. A Assembleia Geral é o órgão máximo do GEP-SC, nos limites da lei e deste Estatuto, com poderes para discutir e decidir sobre todos os assuntos e atos da entidade, sendo constituída pelos Membros Efetivos e Membros Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e quites com suas obrigações, com direito a voz e voto, e Membros Provisórios e Membros Convidados, com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 17. A Assembleia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Parágrafo Primeiro. A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, tendo por finalidade precípua examinar e apreciar as contas do exercício anterior e a cada biênio/triênio para eleger os membros da diretoria, departamentos e comissões.

Parágrafo Segundo. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, para deliberar sobre assuntos de interesse do GEP-SC, podendo ser convocada pela Diretoria, por uma das Comissões, ou por pelo menos um quinto dos associados.

Art. 18. Compete à Assembleia Geral:

a. Eleger os membros componentes da Diretoria, bem como homologar os nomes dos integrantes das diversas comissões permanentes e provisórias, conforme previsto neste Estatuto e no Regimento Interno do GEP-SC;
b. Apreciar e referendar os relatórios da Diretoria, de prestação de contas e o balancete do exercício anterior, bem como aprovar o orçamento anual;
c. Discutir e aprovar todos os empreendimentos do GEP-SC;
d. Referendar os nomes de novos membros;
e. Deliberar sobre a aquisição de bens;
f. Aprovar o valor das contribuições financeiras mensais e eventuais;
g. Aprovar e/ou reformar o Estatuto nos seus próprios termos;
h. Aprovar as diretrizes e a estrutura curricular do Instituto de Psicanálise do GEP-SC;
i. Deliberar em caso de irregularidades cometidas por associados do GEP-SC, pela Diretoria e/ou Comissões;
j. Deliberar sobre a dissolução do GEP-SC, após prévio parecer favorável da Diretoria, decidindo sobre a liquidação e destino do patrimônio social.

Parágrafo primeiro. A convocação das Assembleias Gerais é de responsabilidade do Presidente do GEP-SC.

Parágrafo segundo. As Assembleias Gerais serão convocadas por correspondência encaminhada aos associados com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, na qual constará a data, o local e a respectiva ordem do dia.

Parágrafo terceiro. As Assembleias Gerais serão instaladas em primeira convocação, com dois terços de seus membros; em segunda convocação, com um terço de seus membros; em terceira e última convocação, com qualquer número de participantes, salvo exigência legal de quórum especial. As convocações acontecerão em intervalos de quinze minutos.

Parágrafo quarto. As Assembleias Gerais são presididas pelo Presidente do GEP-SC ou, na ausência deste, por associado por ele designado, conforme disposições estatutárias.

Parágrafo quinto. Não há voto por procuração.

Art. 19. As decisões tomadas em Assembleia Geral são soberanas, devendo ser acatadas por todos os associados do GEP-SC.

Art. 20. Há necessidade da presença de dois terços dos associados, em pleno gozo de seus direitos, para, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para o fim, deliberarem sobre os seguintes assuntos:

a. Mudança de Estatuto;
b. Exclusão de membros;
c. Demissão da Diretoria.

Parágrafo primeiro. Para as deliberações acima, é necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembléia.

Parágrafo segundo: Para deliberar sobre a dissolução do GEP-SC, há necessidade de ¾ (três quartos) dos membros, em pleno gozo de seus direitos, presentes na Assembleia Geral convocada especificamente para este fim. Aprovada a dissolução, a Assembleia Geral pode igualmente deliberar sobre o destino a ser dado ao seu patrimônio, respeitando o direito dos associados.

Parágrafo terceiro: As demais decisões são tomadas por maioria simples dos presentes.

II – DA DIRETORIA

Art. 21. A Diretoria é o órgão executivo e compete a ela todos os atos necessários ao funcionamento da entidade, de acordo com este Estatuto e com as decisões tomadas em Assembleia Geral.

Parágrafo único. A Diretoria reunir-se-á mensalmente para deliberar sobre questões inerentes ao funcionamento do GEP-SC que estejam sob sua alçada. A periodicidade das reuniões poderá ser modificada pelo Presidente, caso se faça necessário.

Art. 22. O mandato da Diretoria eleita em Assembleia Geral é de três anos.

Parágrafo primeiro. É vedada a reeleição consecutiva no mesmo cargo.

Parágrafo segundo. Em casos excepcionais, o mandato da Diretoria pode ser prorrogado por um período não superior a 6 (seis) meses, desde que referendado por Assembleia Geral.

Art. 23. A Diretoria não pode transigir, renunciar direito, alienar, hipotecar ou onerar bens do GEP-SC, sem prévio parecer da Assembleia Geral.

Art. 24. A Diretoria do GEP-SC é constituída de cinco Membros Efetivos, nos seguintes cargos:

a. Presidente;
b. Diretor Administrativo;
c. Diretor Científico;
d. Diretor Financeiro;
e. Diretor do Instituto de Psicanálise.

Parágrafo primeiro. Os Membros Fundadores poderão ocupar cargos de Diretoria, independentemente de sua categoria.

Parágrafo segundo. No caso de vacância do cargo de Presidente, a vaga será preenchida por um dos membros da Diretoria por decisão dos membros restantes, que convocará Assembleia Geral Extraordinária num prazo de 10 (dez) dias, para deliberar sobre a necessidade ou não de convocação de nova eleição.

Parágrafo terceiro. Na ocorrência de vacância de qualquer outro cargo de Diretoria que não o de Presidente, este designará dentre os demais membros diretores aquele que assumirá as funções do cargo vacante.

Parágrafo quarto. Se ocorrer renúncia coletiva ou destituição dos componentes da Diretoria por Assembleia Geral Extraordinária, a própria AGE designará o Presidente Interino, que convocará Assembleia Geral Extraordinária para eleições dentro de 15 (quinze) dias, nos termos deste Estatuto.

Art. 25. Ao Presidente compete:

a. Administrar o GEP-SC de acordo com os Estatutos e as deliberações que forem tomadas em Assembleia Geral, observados os dispositivos legais pertinentes;
b. Representar o GEP-SC ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, podendo constituir procuradores com mandatos específicos, observados os limites de suas atribuições, devendo o constituído pertencer à categoria de associado efetivo;
c. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as decisões da Diretoria e das Assembleias Gerais e o Regimento Interno;
d. Convocar e presidir reuniões de Diretoria, com periodicidade mínima mensal;
e. Apresentar às Assembleias Gerais Ordinárias os relatórios anuais e de final de gestão;
f. Convocar e presidir as Assembleias Gerais, nos termos deste Estatuto;
g. Convocar a Comissão de Ética, quando necessário;
h. Coordenar as reuniões do GEP-SC;
i. Zelar e fiscalizar por tudo quanto pertencer ao GEP-SC, não permitindo que os fundos sociais sejam investidos em objetos alheios aos preceitos deste Estatuto;
j. Assinar com o Diretor Financeiro ou seu substituto, conforme estabelecido neste Estatuto, todos os cheques, e os seguintes atos: abrir e movimentar contas bancárias, emitir, endossar e aceitar títulos de crédito que representem obrigações financeiras do GEP-SC, autorizar débitos, transferências e pagamentos, passar e dar quitação, por qualquer meio, inclusive eletrônico.
k. Admitir e demitir funcionários;
l. Resolver qualquer caso emergencial, tomando as medidas necessárias para tal, tendo a responsabilidade de prestar contas à Diretoria na primeira reunião;
m. Supervisionar todas as atividades do GEP-SC.

Art. 26. Ao Diretor Administrativo compete:

a. Assessorar e substituir o Presidente em seus impedimentos, inclusive assumindo o mandato, em caso de vacância, até seu término;
b. Manter o patrimônio do GEP-SC escriturado em livro próprio e dele prestar contas quando solicitado pela Diretoria ou Assembleia Geral;
c. Dirigir a secretaria, mantendo a ordem e a regularidade da respectiva escrituração dos documentos;
d. Redigir as atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias Gerais;
e. Coordenar todas as atividades administrativas do GEP-SC, em conjunto com os coordenadores das comissões correlatas;
f. Recrutar, selecionar e assessorar os funcionários do GEP-SC;
g. Coordenar o uso da sede e fazer cumprir a normatização específica.
h. Substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos.

Art. 27. Ao Diretor Científico compete:

a. Supervisionar todas as atividades científicas do GEP-SC, em conjunto com os coordenadores das Comissões afins;
b. Supervisionar, juntamente com a Comissão de Eventos, os eventos Científicos e de divulgação do GEP-SC;
c. Supervisionar as publicações científicas do GEP-SC, em conjunto com as comissões específicas;
d. Representar o GEP-SC, com o Presidente ou em nome deste, nas atividades e eventos científicos.
e. Avaliar, juntamente com a Diretoria, atividades e projetos científicos propostos por e/ou para membros do GEP-SC.

Art. 28. Ao Diretor Financeiro compete:

a. Administrar os recursos financeiros do GEP-SC, cabendo-lhes a responsabilidade dos mesmos;
b. Manter a Diretoria informada das finanças, através de previsão orçamentária e elementos contábeis que se fizerem necessários;
c. Efetuar movimentação bancária (emitir cheques, etc.), junto com o Presidente;
d. Coordenar e fiscalizar a contabilidade do GEP-SC, realizada por contador contratado, prestando contas à Diretoria e/ou Assembleia Geral, quando solicitado;
e. Apresentar o balanço e a previsão orçamentária, nas Assembleias Gerais Ordinárias;
f. Substituir o Presidente, no impedimento deste e do Diretor Administrativo.
g. Substituir o Diretor Administrativo em seus impedimentos.

Parágrafo único. Qualquer despesa a ser efetuada por qualquer dos membros que compõem a Diretoria, bem como por seus prepostos e membros de suas respectivas comissões, e que não esteja contemplada no orçamento anual aprovado pela Assembleia Geral, dependerá da prévia e expressa autorização do Diretor Financeiro, em acordo com o Presidente.

Art. 29. Ao Diretor do Instituto de Psicanálise compete:

a. Coordenar o funcionamento do Instituto de Psicanálise do Grupo de Estudos Psicanalíticos de Santa Catarina, nos termos deste Estatuto, do Regulamento do Instituto e de outros procedimentos definidos em manual complementar.
b. Fazer cumprir o Regulamento do Instituto de Psicanálise do GEP-SC.
c. Indicar os coordenadores das comissões componentes do Instituto de Psicanálise, submetendo suas aprovações à Diretoria.
d. Submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral as diretrizes e estruturas curriculares definidas pelo corpo docente do Instituto de Psicanálise do GEP-SC.
e. Submeter à aprovação da Diretoria o planejamento anual de suas atividades;
f. Apresentar relatório semestral de suas atividades à Diretoria, que o encaminhará à apreciação da Assembleia Geral.
g. Substituir o Diretor Científico em seus impedimentos.

Parágrafo primeiro. O Instituto de Psicanálise do GEP-SC é o órgão encarregado da formação de psicanalistas, de acordo com os padrões estabelecidos pela Associação Internacional de Psicanálise – IPA e supervisionado pelo comitê designado por ela para este fim.

Parágrafo segundo. O Instituto de Psicanálise do GEP-SC será regulado por Regulamento próprio, aprovado pelo comitê mencionado no parágrafo anterior e referendado pela Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.

Parágrafo terceiro. O Diretor do Instituto de Psicanálise deverá ser sempre um Membro Efetivo com função didática, salvo o estabelecido nas Disposições Gerais e Transitórias deste Estatuto.

III – DAS COMISSÕES

Art. 30. As Comissões têm como finalidade integrar e coordenar as atividades científicas, culturais, sociais e de ensino do GEP-SC.

Parágrafo único. A Comissão de Ética tem natureza própria que a diferencia das demais comissões, nos termos deste Estatuto.

Art. 31. A coordenação de cada Comissão é exclusiva de Membro Efetivo, indicado pela Diretoria e referendado em Assembleia Geral.

Art. 32. São passíveis de integrar as Comissões quaisquer membros do GEP-SC em pleno gozo de seus direitos, salvo o estabelecido no artigo 32 e no parágrafo segundo do artigo 34.

Parágrafo único. Os integrantes das Comissões serão convidados pelos respectivos Coordenadores e referendados pela Diretoria.

Art. 33. São Comissões previstas neste Estatuto, bem como suas respectivas áreas de competências:

a. Finanças: contabilidade e execução dos interesses financeiros do GEP-SC e auditoria interna;
b. Pesquisa e Publicação: planejamento, execução e publicação de trabalhos científicos;
c. Eventos: planejamento e execução de eventos científicos e culturais internos e externos;
d. Eleitoral: organização e execução das eleições da Diretoria;
e. Consultiva: constituída pelos ex-presidentes do GEP-SC e acionada pela Diretoria, quando necessário, para opinar sobre situações e questões específicas envolvendo questões administrativas.
f. Ética: nos termos do capítulo IV deste Estatuto.

Parágrafo único. Poderão ser criadas outras comissões não previstas neste Estatuto, de caráter provisório ou permanente e a critério da Diretoria, referendadas por Assembleia Geral.

IV – DA COMISSÃO DE ÉTICA

Art. 34. A Comissão de Ética compõe a estrutura administrativa e executiva do GEP-SC, conforme estabelecido no artigo 15, inciso “c” e no artigo 33 deste Estatuto.

Parágrafo primeiro. A Comissão de Ética tem caráter não permanente e será instalada por determinação da Assembleia Geral, sempre que necessário, por requerimento da Diretoria, ou de 1/5 (um quinto) dos membros do GEP-SC.

Parágrafo segundo. A Comissão de Ética será constituída por 03 (três) Membros Efetivos eleitos pela Assembleia Geral que a instalar, sendo um deles escolhido como coordenador.

Parágrafo terceiro. O Membro Efetivo eleito poderá se declarar impedido de assumir o encargo, devendo ser nomeado substituto de imediato pela Assembleia Geral.

Art. 35. Compete à Comissão de Ética emitir pareceres sobre as seguintes matérias:

a. Infrações ao Estatuto Social e/ou ao Regimento Interno.
b. Infrações às resoluções deliberadas em Assembleia Geral.
c. Conduta ético-profissional dos membros do GEP-SC.
d. Condutas ofensivas à integridade do relacionamento ético-profissional entre membros do GEP-SC e/ou outros psicanalistas.
e. Casos omissos referentes a questões éticas e estatutárias.

Art. 36. Nos casos previstos nos incisos “a” e “b” do artigo anterior, o processo ético-profissional instruído pela Comissão de Ética obedecerá ao seguinte rito:

a. Recebimento do requerimento de instauração e dos esclarecimentos das partes envolvidas.
b. Depoimento de todos os indivíduos citados no requerimento e nos esclarecimentos, bem como de qualquer pessoa que julgar conveniente ou qualquer outra providência necessária para atingir suas finalidades.
c. Elaboração do relatório conclusivo, que será encaminhado, juntamente com as alegações finais das partes envolvidas, ao Presidente do GEP-SC.
d. Apresentação do relatório da Comissão de Ética para apreciação da Assembleia Geral convocada especialmente para este fim, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência.

Parágrafo primeiro. As partes envolvidas serão comunicadas de todos os trâmites da instrução do processo ético-profissional por carta registrada.

Parágrafo segundo. É de responsabilidade do Coordenador da Comissão de Ética a guarda em arquivo próprio sigiloso de todos os documentos a ela confiados, do registro de suas entrevistas e dos pareceres conclusivos.

Art. 37. Nos casos de indícios de infração ética de qualquer natureza, a Comissão de Ética do GEP-SC elaborará relatório circunstanciado e, após referendum pela Assembleia Geral, encaminhará ao departamento pertinente da FEBRAPSI e da IPA para apreciação e providências.

Parágrafo único. As providências previstas no caput deste artigo não prejudicam nem impedem eventual oferta de denúncia ao Conselho Profissional no qual o membro infrator pertença, caso pertinente.

Art. 38. Para fins do estabelecido no artigo anterior, a Comissão de Ética do GEP-SC observará o disposto nos Princípios Éticos e Código de Ética da IPA, da FEPAL, na Carta de Princípios Éticos da FEBRAPSI e no Regulamento Interno da Comissão de Ética do GEP-SC aprovado em Assembleia Geral.

CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES

Art. 39. As eleições para a Diretoria do GEP-SC são realizadas a cada três anos, sempre na segunda quinzena do mês de março, em data e local a ser determinado pelo Presidente com mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência.

Parágrafo primeiro. A apuração dos votos será feita no próprio local, imediatamente após o encerramento do período eleitoral.

Parágrafo segundo. A Diretoria eleita tomará posse oficial no dia primeiro de abril do mesmo ano.

Parágrafo terceiro. A data de posse da nova Diretoria, prevista neste artigo, poderá ser prorrogada, em caráter excepcional, obedecendo ao disposto no art. 22, parágrafo único.

Art. 40. São elegíveis para os cargos de Diretoria os Membros Efetivos em pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações e deveres estatutários, salvo o estabelecido nas Disposições Gerais e Transitórias deste Estatuto.

Art. 41. Devem votar todos os Membros Efetivos e Associados em pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações estatutárias.

Art. 42. A eleição dar-se-á por votação secreta, e, em caso de chapa única, a mesma deverá ter pelo menos dois terços dos votos do total de associados votantes. Em caso de duas ou mais chapas, a eleição é definida por maioria simples de votantes.

Parágrafo único. No caso de empate, haverá votação em segundo escrutínio e, persistindo o empate, serão convocadas novas eleições no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 43. No caso de algum dos membros vir a solicitar demissão, o Presidente deve designar, entre os Membros Efetivos, um substituto, a ser referendado em Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 44. O Membro Efetivo ou Associado que não votar e não justificar sua ausência no prazo estabelecido fica sujeito à multa a ser definida em Assembleia Geral.

Art. 45. As chapas, compostas pelos cinco cargos devidamente preenchidos, devem ser encaminhadas à Comissão Eleitoral, sempre até o último dia útil do mês de fevereiro.

CAPÍTULO VI
I – DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 46. O patrimônio do GEP-SC será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e outros títulos e valores mobiliários.

Parágrafo único. No caso de dissolução da instituição, os bens porventura remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica própria, obedecido o disposto no artigo 61 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro. 

II – DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 47. A mensalidade, paga por todos os associados do GEP-SC, visa à manutenção da estrutura administrativa da entidade e aquisição de patrimônio.

Parágrafo primeiro. O valor da mensalidade, conforme a categoria de membro, será definido em Assembleia Geral.

Parágrafo segundo. O atraso no pagamento da mensalidade implica em cobrança de multa e juros, conforme definido em Assembleia Geral e legislação em vigor.

Parágrafo terceiro. O membro em atraso por mais de três meses terá seus direitos automaticamente suspensos. Atraso superior a seis meses configura justa causa, dando motivo à exclusão do quadro associativo do GEP-SC, conforme artigo 11, parágrafos 3º e 4º, sem impedir a cobrança judicial do valor em atraso.

Parágrafo quarto. A categoria de Membro Honorário está isenta do pagamento de mensalidade.

Art. 48. As taxas específicas compreendem:

a. Taxa de uso da sede para atividades individuais dos membros do GEP-SC e para realização de grupos de estudos coordenados por colaboradores não associados, conforme estabelecido em Regimento Interno;
b. Taxas extraordinárias a serem decididas em Assembleia Geral, sempre que se fizer necessário.

Parágrafo único. O valor de cada taxa será definido pela Diretoria, podendo ser levado para discussão e aprovação em Assembleia Geral se necessário, devendo ser diferenciado conforme as categorias de membros do GEP-SC.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 49. São considerados Membros Fundadores do GEP-SC os integrantes do Núcleo Psicanalítico de Santa Catarina cuja nominata foi aprovada pelo Board da International Psychoanalytical Association durante o 51º Congresso Internacional de Psicanálise realizado em Londres, em julho de 2019.

Parágrafo primeiro. Os Membros Fundadores do GEP-SC a que se refere o caput deste artigo pertencem ao quadro associativo da Sociedade Psicanalítica de Porto Alegre – SPPA, com a qual manterão filiação até a passagem do Grupo de Estudos Psicanalíticos de Santa Catarina à condição de Sociedade Provisória da IPA, nos termos desta e conforme parecer favorável do comitê supervisor.

Parágrafo segundo. Os Membros Fundadores do GEP-SC que obtiveram o título de Psicanalista pela IPA e pertencem à categoria de Membro Associado da SPPA na a data de aprovação deste Estatuto serão automaticamente considerados Membros Associados, nos termos do parágrafo único do artigo 7º acima.

Parágrafo terceiro. Os Membros Fundadores do GEP-SC que ainda não tiverem obtido o título de psicanalista pela IPA até a data de aprovação deste Estatuto serão considerados Membros Provisórios, nos termos do parágrafo 2º do artigo 8º acima.

Parágrafo quarto. Passarão automaticamente à categoria de Membro Associado os Membros Fundadores a que se refere o parágrafo anterior quando obtiverem o Título de Psicanalista pela IPA e se tornarem Membros Associados da SPPA.

Parágrafo quinto. Os Membros Fundadores a que se refere o parágrafo anterior passarão automaticamente à categoria de Membro Efetivo do GEP-SC quando se tornarem Membros Efetivos da SPPA.

Parágrafo sexto. Os Membros Fundadores do GEP-SC terão direito de votar e serem votados, independentemente de sua categoria.

Art. 50. O comitê supervisor mencionado no artigo anterior, no parágrafo único do artigo 3º e no parágrafo primeiro do artigo 5º, refere-se ao comitê de psicanalistas designado pela IPA, conforme definido no item 22 e seguintes do IPA Procedures on the Development of New Psychoanalytic Groups, disponível em www.ipa.world.

Art. 51. O GEP-SC não pode tomar parte em manifestações político-partidárias ou religiosas, salvo em defesa do exercício da Psicanálise e de acordo com os princípios da FEBRAPSI e da IPA, respeitada a legislação brasileira.

Art. 52. A Diretoria ou os membros integrantes do GEP-SC não são responsáveis, coletiva ou individualmente, pelos atos que um ou mais membros venham a praticar sem sua aquiescência.

Art. 53. O presente Estatuto é passível de reformulação, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, com a presença obrigatória de, no mínimo, dois terços da totalidade dos associados com direito a voto.

Art. 54. O presente Estatuto será complementado por Regimento Interno, a ser aprovado em Assembleia Geral por maioria simples dos votantes.

Parágrafo único. O Regimento Interno versará sobre o funcionamento, estrutura e organização do GEP-SC e de seu Instituto de Psicanálise, respeitados os termos deste Estatuto.

Art. 55. Aplicam-se ao presente Estatuto, no que couber, o disposto nos artigos 53 a 61 do Código Civil – Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

Art. 56. Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 57. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim e respectivo registro no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas.

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